Emprestar um automóvel é permitido. Emprestar o carro a um amigo ou familiar é uma prática comum.
No entanto, esse gesto aparentemente simples pode trazer consequências legais e financeiras, sobretudo quando o condutor comete uma infração, não está habilitado para conduzir ou utiliza regularmente o veículo sem que essa informação tenha sido comunicada à seguradora.
Importa, porém, esclarecer um ponto essencial: emprestar o carro não faz perder a carta de condução automaticamente. O risco surge quando é praticada uma contraordenação grave ou muito grave, o condutor não é identificado e o titular do documento de identificação do veículo acaba por ser definitivamente responsabilizado pela infração.
Nessas situações, podem ser retirados pontos ao título de condução. Se, ao longo do tempo, todos os pontos forem perdidos, a carta pode mesmo ser cassada, nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada.
Emprestar um automóvel é permitido, desde que a pessoa que o recebe esteja legalmente habilitada para conduzir.
De acordo com o artigo 121.º do Código da Estrada, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem esteja legalmente habilitado para o efeito.



























