Pandemia conduziu dívida bruta da APR aos 5.109 milhões de euros

© Paulo Camacho

No final do 4.º trimestre de 2020, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5.109 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 330 milhões de euros (+6,9%) face ao final do trimestre anterior, e subido aproximadamente 446 milhões de euros (+9,6%) comparativamente ao período homólogo.

Fonte: estatistica.madeira.gov.pt

Este crescimento tão significativo, que conduziu a que valor da dívida bruta no final de 2020 seja o mais elevado de sempre, deve-se em exclusivo, à contração pela Região de um empréstimo obrigacionista de 458 milhões de euros, na sequência da autorização dada pelo Estado de contração de empréstimo destinado especificamente à cobertura de necessidades excecionais de financiamento, decorrentes, direta ou indiretamente, da pandemia da doença COVID-19. Sem este empréstimo, o montante da dívida bruta continuaria a trajetória descendente iniciada no trimestre anterior e rondaria os 4.651 milhões de euros.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que, fruto da operação acima referida, o peso dos empréstimos diminuiu de 61,2% para 51,7% entre o 4.º trimestre de 2020 e o trimestre homólogo, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 38,8% para 48,3%.

Dívida líquida de depósitos rondou os 4.558 milhões
No final do 4.º trimestre de 2020, a dívida líquida de depósitos rondou os 4.558 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 128 milhões de euros (+2,9%) face ao final do trimestre anterior, e crescido 86 milhões de euros (+1,9%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:
Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos
Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.