Inspeção automóvel com regras mais apertadas a partir de novembro

A partir de novembro deste ano passará a haver um controlo sobre a alteração do números de quilómetros entre inspeções “no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”, indica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em comunicado.

Fonte:multinews.sapo.pt

Informação essa que passará a estar na ficha de inspeção e que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.

Os centros de inspeção irão também passar a controlar as operações de Recall quando estão envolvidas “questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”.

“Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, justifica o IMT em comunicado.

As principais alterações que serão introduzidas a partir de novembro prendem-se com:

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Já no texto publicado em Diário da República, o IMT indica que os carros que cheguem à inspecção com “condições de limpeza que prejudiquem as observações” devem ser chumbados.

“Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza”, lê-se no texto. Assim, a “falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior” é considerada uma possível deficiência do veículo.

(atualizado com informações publicadas em Diário da República)