Comparticipações financeiras da Segurança Social

A medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da Segurança Social às respostas sociais asseguradas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas foi prolongada até Setembro.
Esta medida consta de uma portaria publicada no Diário da República, com o diploma a determinar que a comparticipação se mantém independentemente do número de utentes.