O Governo aprovou esta quinta-feira o enquadramento legal que regula a utilização de drones e estabelece as regras de operação e de autorização para utilização civil no espaço aéreo nacional.
Fonte: transportesenegocios.pt
Segundo o comunicado divulgado após a reunião de Conselho de Ministros, face ao “fácil acesso” a drones “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de actividades económicas, de inovação e de atracção de investimento”.
Assim, segundo o Governo, foram definidas “regras claras de operação” na proposta de lei hoje aprovada.
O texto também “consagra a adopção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização, de forma a garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido”.
A aviação civil reportou, entre Janeiro e Setembro de 2018, 43 incidentes com drones, 27 dos quais no
Verão, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com drones.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de Janeiro de 2017, proíbe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Em 28 de Julho passado entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos
900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7 500 euros, além da inibição temporária de utilização ou apreensão dos aparelhos.
O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (regra do ar para pilotos de drones)”.